Usucapião: Recibo de Compra e Venda pode regularizar seu imóvel

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Usucapião: Recibo de Compra e Venda pode regularizar seu imóvel

Muitos brasileiros adquirem imóveis por meio de "contratos de gaveta" ou simples recibos de compra e venda. Embora esses documentos comprovem o negócio e o pagamento, eles não são suficientes para transferir a propriedade de forma definitiva no Cartório de Registro de Imóveis.

A mudança na jurisprudência: O que o STJ decidiu?

Até pouco tempo atrás, quem tentava regularizar o imóvel pela chamada Usucapião Ordinária utilizando apenas um recibo enfrentava grandes barreiras na Justiça, sob o argumento de que o recibo não era um "justo título".

No entanto, uma recente e unânime decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou esse cenário. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 2.215.421/SE, definiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode, sim, ser considerado como "justo título" para viabilizar a Usucapião Ordinária.

"O conceito de justo título não deve se restringir a documentos formalmente perfeitos. Se o recibo demonstra a intenção clara das duas partes de vender e comprar o imóvel, ele já é perfeitamente válido para dar início ao processo."

Quais são os requisitos para a Usucapião Ordinária?

Com a validação do recibo como justo título, você pode pleitear a regularização caso preencha os requisitos do artigo 1.242 do Código Civil:

  • Posse mansa e pacífica: Ter a posse do imóvel sem contestações ou disputas judiciais com terceiros.
  • Continuidade: Exercer a posse de forma ininterrupta.
  • Boa-fé e Justo Título: Agir como se dono fosse, amparado pelo recibo de compra e venda.
  • Prazo Geral: 10 anos de posse.

Nota: O prazo pode cair para apenas 5 anos se você comprou o imóvel de forma onerosa e estabeleceu no local a sua moradia habitual ou realizou investimentos de interesse econômico e social.

Por que regularizar seu imóvel?

Viver em um imóvel sem a escritura registrada traz riscos como:

  • Insegurança jurídica: Risco de perda do imóvel por penhoras ou dívidas do antigo dono.
  • Desvalorização: Imóveis irregulares podem perder até 40% do seu valor de mercado.
  • Dificuldade de venda: Impossibilidade de venda via financiamento bancário.

Conclusão

Se você possui um contrato de gaveta ou recibo e já reside ou cuida do imóvel há anos, o momento de regularizar é agora. Com o novo entendimento do STJ, o caminho jurídico tornou-se muito mais seguro. O primeiro passo é realizar uma análise detalhada dos seus documentos e do tempo de posse.

Quer saber mais sobre o assunto? Veja o conteúdo na íntegra em:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx


Carlos Eduardo Oliveira dos Santos

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB/GO 71.751

Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde (2019–2023) e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Legale Educacional, possui trajetória que inclui atuação como advogado e experiências anteriores em órgãos públicos e núcleo de prática jurídica.

Sua vivência profissional contribui para uma atuação técnica, organizada e orientada à solução eficiente de demandas, com foco na segurança jurídica e na adequada condução dos processos.

Área de atuação:
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Direito de Família
  • Sucessões
  • Contratos
Diferenciais:
  • Pós-graduação em Civil e Processo Civil
  • Experiência prática em múltiplas áreas
  • Atuação em família e sucessões
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