Antes de falarmos sobre curatela, deixa eu te contar uma história.
Na Grécia Antiga, acreditava-se que deuses poderosos exerciam grande influência sobre a vida, comandando vários aspectos do cosmo e da existência, dentre eles a guerra, com Ares; o amor, com Afrodite; e a sabedoria, como Atená.
Dentre eles, Zeus, considerado Deus supremo, governava o céu e a terra a partir do Olimpo, que era localizado na montanha mais alta da Grécia, escondido entre as nuvens, onde ele e os demais deuses usufruíam dos confortos do céu.
Entretanto, como o monte Olimpo ficava a mais de 3.000m de altura do mundo dos mortais, era necessário que suas ordens chegassem de alguma forma para a civilização comum. Para isso, Zeus contava com Hermes, seu filho, uma divindade com várias atribuições na mitologia grega.
A sua função mais conhecida era a de ser um “garoto de recados” do Olimpo, morada dos deuses, sendo responsável por levar as ordens de Zeus para todos os locais do mundo, cabendo ainda a ele o papel de interpretar as vontades dos deuses, bem como guiar as almas até o submundo de Hades. Lembram daquele personagem azul do filme Hércules? Ele mesmo.
Além de ser considerado o mensageiro dos deuses, Hermes também acabou sendo conhecido como deus do comércio, pois se tornou bastante famoso entre os mercadores diante das suas idas e vindas.
Agora, você deve estar se perguntando: o que a mitologia grega tem a ver com a curatela prevista no direito brasileiro?
Assim como Zeus e os demais deuses do monte Olimpo que precisam de Hermes para traduzir as suas ordens e transmitir à população comum, existem pessoas, por sua vez mortais, que também precisam de um Hermes na vida delas.
Para isso, o Direito brasileiro assegura o instituto da curatela. Isso é, alguém que possa ter a função de um verdadeiro intérprete no cotidiano dos deuses, ou no caso, mortais.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!