É POSSÍVEL GARANTIR A MATRÍCULA NA FACULDADE ANTES DE SE FORMAR?

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Moraes & Macedo Advogados · Rio Verde/GO

VESTIBULAR E 3º ANO DO ENSINO MÉDIO: É POSSÍVEL GARANTIR A MATRÍCULA NA FACULDADE ANTES DE SE FORMAR?


Imagine a seguinte situação: após meses de dedicação e estudos intensos, um estudante que ainda está cursando o 3º ano do Ensino Médio conquista a aprovação em um vestibular concorrido. No entanto, ao tentar realizar a matrícula, a universidade nega o direito ao ingresso sob o argumento de que o candidato não possui o certificado de conclusão da educação básica.

Essa situação, muito mais comum do que se imagina, gera imensa frustração e coloca em risco o futuro acadêmico do estudante. Afinal, a burocracia pode anular o mérito da aprovação?

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar o Agravo de Instrumento nº 5626853-49.2026.8.09.0137, analisou um caso emblemático envolvendo essa exata controvérsia e garantiu o direito de uma estudante de ingressar no ensino superior de forma condicional. Acompanhe a análise jurídica desse caso e saiba como a Justiça vem protegendo o direito à educação.

Caso concreto: Aprovação no meio do ano e a recusa da Faculdade.

Uma estudante de Rio Verde/GO, matriculada no 3º ano do Ensino Médio (com previsão de formatura para dezembro de 2026), prestou o vestibular de inverno para o curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade de Rio Verde (UniRV). Demonstrando excelente desempenho intelectual, ela foi aprovada em 2º lugar.

Contudo, ao tentar efetivar a matrícula para o segundo semestre letivo, a instituição de ensino barrou seu ingresso, fundamentando-se no artigo 44, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que exige a conclusão do ensino médio para o acesso à graduação.

Diante do iminente risco de perder a vaga, a estudante, assistida por sua genitora, buscou o auxílio da advocacia especializada para impetrar um Mandado de Segurança.

Inicialmente, o juízo de primeira instância negou o pedido liminar. A magistrada seguiu a linha da legalidade estrita, entendendo que a aprovação não dispensava o requisito legal e objetivo do diploma, além de citar entendimentos restritivos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás por meio de Agravo de Instrumento nº 5626853-49.2026.8.09.0137, onde obteve uma importante vitória. O Desembargador Relator da 4ª Câmara Cível acolheu os argumentos defensivos e determinou a imediata matrícula provisória da estudante, baseando-se em três pilares jurídicos fundamentais:

  • A Distinção Essencial (Distinguishing) frente ao STJ: Recentemente, o STJ (Tema 1.127) proibiu que menores de 18 anos utilizem exames supletivos (como o EJA/CEJA) como “atalho” para conseguir o diploma apenas para ingressar na faculdade.

    A grande virada do caso na segunda instância foi demonstrar que a situação da estudante era completamente diferente: ela não buscava fraudar ou encurtar o ensino médio por vias transversas, mas sim obter uma matrícula condicional, comprometendo-se a apresentar o diploma em dezembro, assim que concluísse o ano letivo regular.

  • O Mérito Intelectual e o Princípio da Razoabilidade: O Tribunal destacou que a aprovação em 2º lugar e com nota excelente na redação (9,50) comprova a maturidade cognitiva da aluna. Barrá-la por uma questão de meses violaria o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual de cada um.

  • A Reversibilidade e a Ausência de Prejuízo: A decisão do TJGO ponderou que a faculdade não sofrerá nenhum prejuízo, pois a medida é reversível: caso a estudante não comprove a conclusão do Ensino Médio ao término do ano letivo, a matrícula na graduação será cancelada administrativamente. Por outro lado, impedir a matrícula causaria um dano irreparável à jovem, que perderia a vaga conquistada por mérito próprio.

O que fazer se você estiver passando por isso?

Se você ou seu filho foram aprovados em um processo seletivo de ensino superior antes de concluir definitivamente o 3º ano do Ensino Médio, e a instituição de ensino se recusa a efetivar a matrícula, o tempo é o seu maior inimigo, dado que os prazos de matrícula costumam ser curtíssimos (muitas vezes de poucos dias).

O caminho jurídico envolve colher imediatamente a negativa da faculdade por escrito (ou o edital/print do sistema), o comprovante de aprovação e a declaração de frequência regular no 3º ano para que um advogado especialista em Direito Educacional possa acionar o Poder Judiciário em regime de urgência.

Se você está enfrentando dificuldades para garantir a sua matrícula ou tem dúvidas sobre os seus direitos educacionais, entre em contato com a nossa equipe de especialistas para uma avaliação do seu caso.

Carlos Eduardo Oliveira dos Santos
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/GO 71.751
Manuela Souza Melo
MANUELA SOUZA MELO OAB/GO 63.972
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/GO 71.751

Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde (2019–2023) e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Legale Educacional, possui trajetória que inclui atuação como advogado e experiências anteriores em órgãos públicos e núcleo de prática jurídica.

Sua vivência profissional contribui para uma atuação técnica, organizada e orientada à solução eficiente de demandas, com foco na segurança jurídica e na adequada condução dos processos.

Área de atuação
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Direito de Família
  • Sucessões
  • Contratos
Diferenciais
  • Pós-graduação em Civil e Processo Civil
  • Experiência prática em múltiplas áreas
  • Atuação em família e sucessões
MANUELA MELO OAB/GO 63.972

Graduada em Direito pela UniRV (2020), possui experiência na condução de reclamações trabalhistas patronais, com atuação em audiências, elaboração de peças estratégicas e interposição de recursos, sempre com ênfase na redução de passivos e prevenção de litígios.

Também atua na assessoria jurídica empresarial, com foco na segurança das operações, análise de riscos e suporte à tomada de decisões. Sua prática inclui ainda a elaboração, revisão e negociação de contratos, além de atuação em demandas cíveis relacionadas a responsabilidade civil e questões patrimoniais.

Área de atuação
  • Direito do Trabalho (Patronal)
  • Direito Empresarial
  • Contratos
  • Direito Civil
Diferenciais
  • Atuação em contencioso trabalhista
  • Experiência com empresas
  • Foco em prevenção de passivos
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