DIFAMAÇÃO NAS REDES SOCIAIS · DANO MORAL À EMPRESA Ex-funcionário chama empresa de “caloteira” no TikTok e é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização
A internet dá voz a todo mundo. Mas ela também dá o troco.
Foi o que descobriu um ex-funcionário de uma transportadora de Rio Verde (GO), condenado pela Justiça a indenizar a própria ex-empregadora depois de publicar, no TikTok, uma série de vídeos acusando a empresa de ser “má pagadora” e “inadimplente” com obrigações trabalhistas. O caso, julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, é um lembrete e tanto para empresários: reputação também é patrimônio, e quem ataca sem provas paga a conta.
O que aconteceu
Depois de deixar a empresa, o ex-colaborador passou a publicar vídeos em suas redes sociais com legendas do tipo “rico não paga o que deve”, insinuando que a companhia — do ramo de transportes e logística — deixava de honrar direitos trabalhistas.
O problema é que essa narrativa não tinha respaldo nenhum na realidade. O próprio ex-funcionário já havia ajuizado duas reclamações trabalhistas contra a empresa, e a Justiça do Trabalho havia rejeitado ambas: uma foi extinta por inépcia (falta de liquidação dos pedidos) e a outra foi julgada integralmente improcedente, com o próprio juízo trabalhista reconhecendo que ele “não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a existência de horas extras” — e ainda o condenou a pagar honorários à empresa.
Ou seja: a Justiça já tinha dito, por duas vezes, que ele não tinha razão. Mesmo assim, ele seguiu divulgando publicamente que a empresa era devedora.
A resposta jurídica: tutela de urgência e ação por danos morais
Diante da repercussão negativa e do risco à credibilidade comercial da empresa perante clientes e parceiros, a companhia ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada de urgência para retirada imediata do conteúdo do ar. O pedido de urgência foi deferido logo no início do processo, obrigando a exclusão dos vídeos ofensivos sob pena de multa diária.
O que diz a sentença
A juíza foi direta ao afirmar que, embora pessoa jurídica não tenha honra subjetiva (sentimentos), ela é plenamente titular de honra objetiva — sua reputação, credibilidade e imagem no mercado —, protegida pelo artigo 52 do Código Civil e pela Súmula 227 do STJ, que estabelece que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Sobre o caso concreto, a sentença destacou que a divulgação consciente de informações falsas, com potencial de alcance amplo em rede social, configura abuso do direito à liberdade de expressão e ato ilícito indenizável — especialmente porque a falsidade das acusações já havia sido comprovada pelas próprias decisões da Justiça do Trabalho.
O resultado: R$ 15 mil de indenização, correção monetária e obrigação de retratação
A sentença julgou totalmente procedentes os pedidos da empresa e determinou:
- Indenização por danos morais de R$ 15.000,00, corrigida pelo IPCA e com juros pela Selic;
- Exclusão, em 48 horas, de todo o conteúdo ofensivo publicado nas redes sociais;
- Proibição de novas publicações difamatórias contra a empresa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00;
- Condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Processo nº 5589251-61.2025.8.09.0137, 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde (GO).
O recado para empresários
Muita empresa acha que “briga nas redes sociais” não tem solução jurídica, ou que reagir só piora a exposição. Não é verdade. Quando um ex-funcionário, cliente insatisfeito ou concorrente publica acusações falsas e capazes de manchar o nome da empresa, existe caminho jurídico rápido — inclusive com pedido de urgência para tirar o conteúdo do ar em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.
Reputação empresarial não é intangível “no papel”: ela é ativo, é o que sustenta a confiança de clientes, fornecedores e do mercado. E, como este caso mostra, a Justiça reconhece isso — e faz quem ataca sem provas pagar por isso.


Advogado com atuação voltada ao Direito Empresarial, Agronegócio e Direito Trabalhista Patronal, com formação alinhada à prática estratégica no atendimento a empresas.
Possui pós-graduação em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento, além de MBA em Direito Empresarial pela FGV, o que reforça sua atuação com foco em negócios e tomada de decisões.
Sua prática é direcionada à estruturação jurídica de empresas, análise de riscos e suporte estratégico, especialmente em contextos empresariais e do agronegócio.
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