DIREITO DO TRABALHO | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
No Processo nº 0001554-55.2025.5.18.0102, a 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO reconheceu que o reclamante alterou deliberadamente a verdade dos fatos ao alegar jornada das 05h às 22h todos os dias — e foi condenado por litigância de má-fé.
O que aconteceu neste processo?
Um ex-motorista ajuizou reclamação trabalhista contra uma empresa de transportes, pleiteando horas extras com base em uma jornada de trabalho das 05h00 às 22h00, sem qualquer folga, de domingo a domingo.
O valor da causa chegou a R$ 124.160,71.
Na contestação, a empresa demonstrou, com provas documentais robustas — incluindo registros de ponto, CTe's, DAMDFe's e holerites —, que a jornada descrita na inicial era absolutamente incompatível com a realidade das operações.
A defesa também requereu, expressamente, a condenação do reclamante por litigância de má-fé.
A sentença de mérito julgou a ação totalmente improcedente, reconhecendo que a jornada alegada era manifestamente inverossímil e condenou o ex-motorista por litigância de má-fé, vejamos:
O resultado foi claro: o reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa (R$ 124.160,71), revertida em favor das reclamadas, nos termos do artigo 793-C da CLT.
A decisão ainda esclareceu que a concessão da justiça gratuita não afasta o dever de pagar essa penalidade, conforme o artigo 98, § 4º, do CPC.
Por que isso importa para a sua empresa?
Reclamações trabalhistas com jornadas exageradas são um dos instrumentos mais utilizados para inflar o valor da causa e pressionar empresas a celebrar acordos desvantajosos.
A lógica é simples: quanto maior o valor pedido, maior a pressão para a empresa ceder — mesmo sem qualquer fundamento real.
Este caso demonstra que essa estratégia tem um preço. Quando a empresa mantém documentação sólida — controles de ponto, registros de operação, documentos fiscais de transporte — e conta com uma defesa técnica que identifica e denuncia o abuso processual, o resultado pode ser não apenas a improcedência total, mas também a condenação do próprio reclamante.
Litigância de má-fé não é um pedido de adorno na contestação.
É uma arma legítima e eficaz — desde que fundamentada e acompanhada das provas certas.
O que diz a lei: artigo 793-B da CLT
O artigo 793-B da CLT elenca as hipóteses de litigância de má-fé no processo do trabalho.
Entre elas, o inciso II prevê expressamente a conduta de quem "alterar a verdade dos fatos".
É exatamente o que ocorreu neste caso: a alegação de uma jornada que a própria sentença de mérito já havia classificado como manifestamente inverossímil, por violar a razoabilidade e os limites da capacidade física humana.
A multa, prevista no artigo 793-C da CLT, pode chegar a até 1% do valor da causa — e pode ser cumulada com a indenização por perdas e danos, dependendo do grau do abuso.
Lições práticas para empresários e gestores de RH
- 1. Mantenha os controles de jornada atualizados e sem rasuras.
O registro eletrônico ou manual, quando bem mantido, é o melhor antídoto contra alegações fantasiosas. - 2. Guarde documentos operacionais. No setor de transporte, CTe's, DAMDFe's e registros de viagem são provas objetivas e de difícil contestação.
- 3. Não ignore o pedido de má-fé na contestação. Uma defesa técnica e fundamentada deve identificar o abuso processual e requerer a condenação — inclusive via embargos de declaração, se necessário.
- 4. Processos improcedentes podem gerar resultado positivo. A empresa não precisa apenas "ganhar" — pode obter a condenação do reclamante quando há abuso claro.
Conclusão
O caso do Processo nº 0001554-55.2025.5.18.0102 é um precedente valioso.
Ele reforça que o Judiciário trabalhista não compactua com o abuso do direito de ação — e que empresas que investem em documentação adequada e em defesa técnica qualificada têm não apenas as condições de vencer, mas de reverter o ônus sobre quem mente.
Se a sua empresa enfrenta reclamações trabalhistas com pedidos inflados ou jornadas impossíveis, fale com um advogado especializado em direito do trabalho empresarial.
A defesa técnica faz toda a diferença — e os resultados estão nos autos.
Advogado com atuação voltada ao Direito Empresarial, Agronegócio e Direito Trabalhista Patronal, com formação alinhada à prática estratégica no atendimento a empresas.
Possui pós-graduação em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento, além de MBA em Direito Empresarial pela FGV, o que reforça sua atuação com foco em negócios e tomada de decisões.
Sua prática é direcionada à estruturação jurídica de empresas, análise de riscos e suporte estratégico, especialmente em contextos empresariais e do agronegócio.
Área de atuação:
- Direito Empresarial
- Agronegócio
- Direito do Trabalho Patronal
Diferenciais:
- Formação voltada a negócios
- Atuação estratégica
- Foco em segurança jurídica
Moraes e Macedo Advogados | Direito do Trabalho Empresarial & Agronegócio | Rio Verde/GO
Este artigo tem caráter informativo e não constitui opinião legal sobre caso concreto.
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